domingo, 6 de junho de 2010

Cárcere ou educação?

Esses dias eu estava assistindo a uma reprise de um programa que gosto muito, e o tema em debate era a questão da diminuição da maioridade penal. Para o meu espanto, muitas, mas muitas pessoas mesmo se mostraram a favor. Agora, será que quem defende essa idéia pensa em todas as implicações que ela trás? Quem lê, se intera, enfim, procura tomar conhecimento dos assuntos carcerários do Brasil, tem noção do caos que é o sistema penitenciário no nosso país. Muito ouvimos uma expressão popular que diz que nesses ambientes “se entra ladrão de galinha e se sai matador qualificado”. Agora, como seria a realidade de jovens com 16 anos participando dessas barbáries?

Há tempos atrás em um debate na televisão sobre isso, ouvi um pai de um rapaz assassinado contando que o assassino tinha 17 anos, e faltavam três dias para completar 18, e que, por isso, não sofreu coisa alguma. Mas é preciso se pensar que todos, perante a lei, teoricamente deveriam pagar por seus atos. Para adolescentes (12 a 18 anos) a lei que se segue é o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, onde ele tem seus direitos e deveres garantidos. Para jovens que, como no caso supracitado, cometem um assassinato, há uma medida a ser aplicada, mesmo não sendo colocá-lo em meio a bandidos “graduados”.

Existem hoje distribuídos pelo Brasil os CIPs e os CRRs, que são Centro de Internamento Provisório e Centro de Referência Regional, respectivamente. Quando um adolescente é julgado por determinado ato, pode receber várias medidas socioeducativas, como por exemplo: trabalho comunitário, restituição do bem destruído (quando vandalismo), liberdade assistida, até a privação da liberdade. Para esperar um determinado veredicto, o adolescente vai para o CIP, onde tem instrutores que trabalham com medidas socioeducativas para inseri-lo na sociedade de forma que possa ter uma vida fora da marginalidade. Porém, como o nome mesmo diz, é provisório. Ao término do tempo de espera, os jovens são encaminhados as suas respectivas tarefas sociais, e os que recebem a sentença de privação de liberdade são levados para os CRRs, onde cumprem a pena estabelecida – no máximo 3 anos.

Como no Brasil o que envolve política, educação, e principalmente os dois juntos, nunca funciona, a prática não é tão bela e funcional como a teoria. Os CIPs nem sempre tem recursos humanos, ou seja, instrutores e equipe multidisciplinar, para que as medidas socioeducativas sejam bem trabalhadas e recebidas positivamente pelos jovens como deveriam. Sem contar que a mesma falta de vaga que existem nas penitenciárias de todo o Brasil existe, em escala menor, nos CRRs. Com isso, muitos dos adolescentes que deveriam estar cumprido a medida de privação de liberdade continuam convivendo com outros que nunca mataram, por exemplo, e praticamente os ensinando como fazer. Mas, vejam bem, se isso acontece em um local onde estão apenas adolescentes, o que seria deles em presídios onde estão, por exemplo, Fernandinho Beira Mar, Marcola, João Carlos Seco, Adriano da Silva, o maníaco do parque, pessoas que há anos e anos vem praticando atrocidades e não manifestam a mínima vontade de ser diferente.

O sistema carcerário no Brasil já é uma fraude, mas nem quero me ater a isso porque o assunto se estenderia a ponto de começar um outro texto, mas pra que colocar jovens que ainda tem uma chance em meio a quem joga essa chance pela janela? O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Partindo dele foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente, passando a valer a partir do dia 13 de Julho de 1990, devido à necessidade de existirem medidas específicas para adolescentes infratores, pois estando em uma fase de desenvolvimento peculiar, precisam de uma atenção tão peculiar quanto.

Os jovens e adolescentes que cometem infrações tem o direito – nada de falar em merecimento - de ter uma nova chance e novas possibilidades, porque se ele hoje é um infrator, alguma parcela de culpa o tão famoso sistema tem, e é esse sistema, mais do que qualquer um, que tem que responder dando a estrutura e o apoio necessário para a reinserção do jovem infrator na sociedade.

Se sou contra adolescentes responderem pelo que fazem? Não, de forma alguma. Só não se pode legislar partindo de “achismos”, ou tendo piedade do sofrimento de vítimas, enfim; para se legislar é preciso analisar com responsabilidade as implicações dessa lei e qual o avanço ela trará para a sociedade. Hoje é possível ter uma noção de que enclausurar bandidos, deixá-los apodrecendo em celas imundas e superlotadas, e conjeturando com outros que pensam da mesma forma não leva ninguém a lugar nenhum. Pra que, nesse meio todo, colocar adolescentes? Pessoas que ainda estão em desenvolvimento e podem, em um ambiente desses, se tornar mais perigosos e nocivos para a sociedade do que os que já estão lá?

É preciso que haja uma reeducação, uma retomada de valores, o envolvimento desses jovens em ambientes saudáveis, educativos, e a convivência com pessoas íntegras e de princípios, que estão dispostas a ensiná-los como viver em sociedade. Quando isso acontecer, ou melhor, quando o que é garantido por lei passar a acontecer realmente, e não só uma camuflagem, as coisas com certeza mudarão. Menor de idade na cadeia não é o caminho, mas sim na escola, nos esportes, na sociedade a qual ele pertence.




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